A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criminalizar a homofobia suscitou enorme preocupação por conta das brechas que o texto aprovado pelos ministros abre, colocando a liberdade religiosa em risco. O pastor Marco Feliciano e outros deputados reagiram.
Os deputados da bancada evangélica divulgaram uma nota em repúdio à decisão, afirmando que o STF adotou uma postura de “desprezo à Constituição da República e às deliberações do Congresso Nacional”.
“A referida decisão gera uma insegurança em nossa sociedade, pois fulmina de forma mortal o princípio da reserva legal, o qual dispõe que em matéria penal somente o legislador pode intervir para prever crimes e penas. Não estamos numa ditadura e a ela resistiremos, uma vez que direitos fundamentais de liberdade de expressão e liberdade religiosa foram restringidos para a grande maioria da população que optou por orientação sexual diversa da escolhida pelos Ministros do STF”, acrescenta a nota publicada pelos deputados evangélicos.
‘Não me envergonho do Evangelho’
O pastor Marco Feliciano (PODE-SP) fez duas publicações sobre o tema, e num vídeo divulgado nas redes sociais, afirma que as autoridades devem “preparar as celas” pois os homens separados para o ministério continuarão pregando a verdade bíblica.
“A decisão do STF que atinge mortalmente a tradicional liberdade religiosa em nosso país. Eles decidiram por comparar a homofobia com crime de racismo, um verdadeiro absurdo. Foi numa autêntica usurpação da função de legislar, exclusiva do Congresso Nacional, numa alegação esdrúxula de que o legislativo demora a decidir sobre o assunto”, escreveu o pastor em um artigo.
“No relatório do ministro Celso de Mello está explícito que se trata de decisão provisória até que o Congresso crie lei específica. Lutaremos com todas nossas forças para criar uma lei que corrija essa desgraça que hoje atinge nossa cara liberdade religiosa”, avisou o pastor.
Aprofundando os detalhes que causam preocupação, Feliciano diz que “quando o texto prevê e tenta amparar a liberdade religiosa, em resposta à indignação que toma conta dos cristãos desse país, usa um parágrafo dúbio”, o que causa insegurança jurídica.
O trecho em questão diz que “é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, […] desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio”.
“Esse tal ‘discurso de ódio’ é tão vago que nós cristão estaremos constantemente com uma espada de Dâmocles sobre nossas cabeças. Submissos ao fígado de autoridades que decidirão o que seja discurso de ódio num país continental onde as disparidades de interpretação atingirá de morte nossos púlpitos”, afirmou o pastor Marco Feliciano, no artigo publicado no portal Pleno News.
Para Feliciano, os ministros do STF inventaram um conceito absurdo, de que “o racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos […] e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes”.
“Esse último parágrafo é a verdadeira reinvenção da pólvora pois partindo desse conceito pode ser comparado ao racismo, qualquer diferença de opiniões entre o tecido social abre caminho para uma autêntica caça aos religiosos desse país que usam termos autênticos da Palavra de Deus contidas na Bíblia Sagrada que fora do contexto da fé poderão serem entendidos como discurso de ódio”, alertou.
No vídeo, Feliciano demonstrou disposição de seguir lutando pelo direito de pregar a Palavra: “Eu quero dizer aqui ao STF e a quem interessar: preparem, então, as celas, pois os verdadeiros pregadores do Evangelho não temem a ira dos homens. Quando estão pregando a Palavra de Deus, estão investidos de autoridade divina. Se for para sermos presos, seremos, mas nós não nos envergonhamos do Evangelho de Cristo”.
Confira a íntegra da nota da Frente Parlamentar Evangélica:
A Frente Parlamentar Evangélica no Congresso Nacional (FPE), repudia a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADO) 26 e no Mandado de Injunção (MI) 4733. que, com desprezo à Constituição da República e às deliberações do Congresso Nacional, legislou em matéria penal, atividade de competência exclusiva do Poder Legislativo da União.
Em uma Democracia Constitucional, deve-se atentar para o princípio da separação dos poderes, o qual não autorizada que um dos poderes, de forma típica, exerça a função de julgar e legislar. Não existem, em um Estado Democrático de Direito, instâncias hegemônicas de poder.
Ademais, a referida decisão gera uma insegurança em nossa sociedade, pois fulmina de forma mortal o princípio da reserva legal, o qual dispõe que em matéria penal somente o legislador pode intervir para prever crimes e penas.
Não estamos numa ditadura e a ela resistiremos, uma vez que direitos fundamentais de liberdade de expressão e liberdade religiosa foram restringidos para a grande maioria da população que optou por orientação sexual diversa da escolhida pelos Ministros do STF.
A decisão do STF não define, com precisão, o que seja homofobia, dando margem a toda espécie de manipulação por parte daqueles que não toleram a exposição firme e clara de uma visão de família e de sexualidade que, embora tradicional e majoritária, não seja a deles. O STF, com tal indefinição conceitual, proferiu uma sentença-lei que abre todas as portas para que se casse, no Brasil grande e plural que amamos, a voz da consciência, da fé e da palavra livre. A sentença-lei emanada do Supremo estarrece também pelo conteúdo de certos votos, proferidos por ministros, que sugerem que as ideias contrárias à ideologia LGBTI não possam ser proferidas em praça pública, onde todos somos iguais no exercício da nossa cidadania. A palavra de um cidadão livre, quando expressa as suas ideias na vida pública, não encontra limites de conteúdo, e tampouco de espaço. A cidadania se vive nos lares, nos templos, mas também nas praças públicas, e menos do que isso é censura. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal.
A Frente Parlamentar Evangélica entende que a comunidade LGBTI tem sua efetiva proteção nos diplomas legais nacionais, pois todos são iguais perante a lei e titulares da mesma dignidade humana, não sendo admissível o menosprezo à parcela heteroafetiva da sociedade. Ninguém pode ser privilegiado pela restrição das liberdades fundamentais alheias. A decisão do STF desrespeita o Congresso Nacional e o povo brasileiro, gerando grave instabilidade pela clara usurpação de competência legislativa.