A Câmara dos Deputados da Argentina aprovou, nesta sexta-feira (12/12), um projeto de lei que legaliza o aborto no país. O texto, agora, segue para o Senado Federal do país, sem data para acontecer. A aprovação se deu com 131 votos favoráveis ao projeto, 117 contrários e 6 abstenções.
Um projeto semelhante passou pelos deputados no ano de 2018, mas foi rejeitado no Senado Federal da Argentina. Naquela ocasião, a margem da aprovação foi menor que a desta sexta: foram 129 a favor e 125 contra.
A votação contou com mais de 20 horas de debates e discursos sobre o tema. Enquanto isso, do lado de fora do prédio da Câmara, grupos favoráveis ao projeto de lei fizeram uma vigília que atravessou toda a madrugada.
A aprovação foi recebida com alegria por milhares de jovens com lenços verdes, símbolo da campanha a favor da legalização do aborto. Além disso, a multidão passou a noite de quinta-feira diante do Congresso, em Buenos Aires, à espera da votação neste país de maioria católica e berço do papa Francisco.
Projeto enviado pelo Presidente Alberto Fernández
O presidente da Argentina, Alberto Fernández havia anunciado em 17 de novembro que tinha enviado ao Congresso projeto de lei para a legalização do aborto no país. Além disso, ele também disse, em vídeo publicado nas redes sociais, que a proposta inclui a obrigatoriedade de que a interrupção voluntária da gravidez ocorra dentro do sistema de saúde.
“A legalização do aborto salva a vida de mulheres e preserva suas capacidades reprodutivas, muitas vezes afetadas por esses abortos inseguros”, disse Fernández à época.
Durante o anúncio, o presidente usava uma gravata verde — cor usada pelas manifestantes que tomaram as ruas de Buenos Aires em 2018 nos protestos favoráveis à legalização do aborto na Argentina.
Sobre o Projeto de Lei Aprovado na Câmara
A lei atual só prevê a interrupção voluntária da gravidez quando há um risco de vida para a mãe ou quando a concepção foi fruto de um estupro. O projeto autoriza a interrupção da gravidez até a 14ª semana de gestação. Ele deverá ser feito no prazo de até dez dias do pedido ao serviço de saúde.
O texto prevê que os médicos que são contra o aborto não são obrigados a executar o procedimento, mas os serviços de saúde precisam apontar um outro profissional que se disponha a fazê-lo.
Se a paciente tiver menos de 16 anos, ela precisará de consentimento dos pais. O que acontece com as grávidas com mais de 16 anos e menos de 18 foi tema de debate. Inicialmente, o texto dizia que elas mesmas poderiam pedir o procedimento.
Depois de uma discussão, adicionou-se um parágrafo em que se diz que, nessa situação, se houver conflito de interesses com os pais, as pacientes receberão auxílio jurídico.