A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto de lei que visa criminalizar a discriminação contra pessoas “politicamente expostas”, como políticos, ministros do Poder Judiciário e ocupantes de cargos comissionados. O projeto agora seguirá para análise no Senado.
A aprovação do texto contou com 252 votos a favor e 163 contrários. É possível verificar o posicionamento de cada deputado na votação.
Anteriormente, os deputados haviam aprovado a urgência do projeto, o que permitiu que ele fosse diretamente analisado no plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões.
Durante a votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o tema não foi tratado de forma apressada. Ele destacou que o assunto foi discutido em reunião do colégio de líderes na terça-feira.
Lira também enfatizou que, caso o projeto não fosse votado, a Câmara continuaria permitindo que parlamentares fossem agredidos em aviões, hotéis e festas, justificando assim a importância da aprovação da proposta.
A proposta, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, e relatada pelo deputado Cláudio Cajado (PP-BA) fixa penas para crimes resultantes da “discriminação” contra pessoas em razão de sua condição de “politicamente exposta”, além de prever punições para discriminação de:
pessoa que esteja respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa;
pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial da qual ainda caiba recursos.
Penas previstas
A proposta estabelece, por exemplo, pena de 2 a 4 anos de prisão e multa para quem:
- Colocar obstáculo para a promoção funcional a pessoas politicamente expostas, investigados ou réus em processos que cabem recursos;
- Negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta corrente, concessão de crédito ou de outro serviço a alguém desses grupos
O projeto também estabelece a exigência de que bancos e instituições financeiras forneçam explicações técnicas e objetivas em caso de recusa de concessão de crédito para pessoas politicamente expostas.
Na versão original do texto, também estava prevista a criminalização do ato de injuriar pessoas politicamente expostas, investigadas ou réus que ainda possuam possibilidade de recurso, com a mesma penalidade. Vale ressaltar que o crime de injúria já é previsto no Código Penal, com uma pena de detenção de um a seis meses e multa. Ou seja, essa disposição apenas ampliaria a punição quando direcionada a esses grupos específicos. No entanto, devido a críticas recebidas no plenário, o relator optou por retirar esse trecho.
Outro ponto retirado foi o que propunha a criminalização do ato de impedir ou dificultar o acesso dessas pessoas a qualquer cargo na administração pública.
Pessoas consideradas politicamente expostas
O texto define um rol extenso de pessoas consideradas politicamente expostas em virtude do cargo e do trabalho que desempenham. Entre outros, estão listados no projeto:
- ministros de Estado;
- presidentes, vices e diretores de autarquias da administração pública indireta;
- indicados para cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS), que são cargos comissionados, de nível 6 ou equivalente;
- ministros do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais superiores;
- o procurador-geral da República;
- integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU);
- presidentes e tesoureiros de partidos políticos;
- governadores e vice-governadores;
- prefeitos, vice-prefeitos e vereadores;
Para confirmar se uma pessoa se enquadra ou não nas hipóteses do projeto, o texto diz que deverá ser consultado o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), disponibilizado pelo portal da transparência.
Segundo o texto, a condição de pessoa politicamente exposta perdurará por cinco anos, contados da data em que a pessoa deixou de figurar nos cargos.
Familiares e empresas
O projeto também alcança pessoas jurídicas das quais participam pessoas politicamente expostas, além de familiares e “estreitos colaboradores”.
Pelo texto, os familiares são “os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada”
São considerados colaboradores estreitos:
- pessoas conhecidas por terem sociedade ou propriedade conjunta ou possuam qualquer outro tipo de estreita relação com uma pessoa exposta politicamente;
- pessoas que têm o controle de empresas ou estejam em arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente.