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Apenas 4 motivos são aceitos para sair nas ruas de Canaã dos Carajás; multa é de R$150

A partir de hoje (19), os Órgãos de segurança pública estarão fiscalizando e orientando todos, relacionado ao decreto estadual que incluiu mais sete municípios no LockDown, incluindo Canaã dos Carajás. Um coletiva com autoridades municipais foi realizada na tarde desta segunda-feira(18) e enviado ao Portal Canaã. Nela estavam representantes da procuradoria do município, fiscalização, e também da Polícia Militar.

Segundo o procurador, Charlos Melo que iniciou a coletiva “O Lock Down nada mais é do que ficar em casa e só sair quando extremamente necessário“.

O procurador enunciou os casos de necessidade que permitem o cidadão sair a partir desta terça(19), que são quatro.

  1. Para compra de alimentos, medicamentos e produtos de higiene
  2. Saque e depósitos em banco
  3. Consultar e exames médicos
  4. e, Trabalho nas atividades essenciais

Ainda, segundo o procurador, o trabalhador será avisado pelo “patrão” caso seu trabalho seja uma atividade essencial.

“O seu patrão irá dizer a você se a atividade que você desenvolve é essencial ou não.”, disse o procurador

Os dois primeiros dias serão de orientações ao cidadão e, a  partir do dia 20, quarta-feira, estará sendo aplicado a multa de R$150 para pessoa que não conseguirem comprovar a sua necessidade de estar fora de casa.

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Os órgãos fiscalizadores serão a Polícia Militar, Polícia Civil, Detran, Bombeiros  e o Sistema Integrado de Segurança Pública do Pará.

Questionados pelo Portal Canaã sobre como se dará as autuações para possíveis infratores e quem realizará essa autuação, o representando da Polícia Militar, tenente Guimarães, respondeu:

Tanto o Sistema Integrado de Segurança Pública quanto os órgãos fiscalizadores do município estaremos fazendo bloqueios e também a fiscalização itinerante nos bairros. Todos os componentes do sistema poderão fazer essa autuação.

Nós teremos acesso a um aplicativo onde será pego os dados das pessoas e essa multa chegará na residência.

O tenente ressaltou que nenhum cidadão deve pagar aos agentes, valores, caso seja autuados.

Não é pra ninguém que, por  acaso, seja multado, realizar o pagamento para algum agente de segurança. A multa chegará em casa. Assim como para os comerciantes.

O que está proibido?

  • Toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independente do número de pessoas.
  • Visitas em casas e prédios, exceto pelos seus residentes ou por pessoas que estejam desempenhando atividade ou serviço essencial.

Viagens estão permitidas?

Não. Segundo o decreto, fica vedada a saída e a entrada intermunicipal de pessoas, por meio rodoviário ou hidroviário, no âmbito dos Municípios de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Isabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Vigia, Santo Antônio do Tauá, Cametá, Canaã dos Carajás, Parauapebas, Marabá, Santarém, Abaetetuba e Capanema, exceto nos casos de desempenho de atividade ou serviço essencial ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados.

A restrição não se aplica ao transporte de cargas.

Fonte: Portal Canaã

 

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