Uma operação policial iniciada em setembro de 2020 pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) para investigar o desaparecimento de três adolescentes em Parauapebas resultou na condenação, nesta semana, de dois empresários e um advogado criminalista residentes na cidade. As adolescentes foram encontradas e constatou-se que eram exploradas sexualmente, sendo “agenciadas” por um transexual, Fabrício Luan, que ainda está foragido.
Os empresários Eduardo Liebert (Total Solutions) e Mauro de Souza Davi (Marola Show), bem como o advogado criminalista Antônio Araújo de Oliveira (Toni), foram presos preventivamente acusados pelos crimes de estupro de vulnerável e prostituição de adolescentes. Após terem sido soltos por uma liminar, foram condenados por Flávia Oliveira do Rosário, juíza de Direito titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parauapebas. Segundo a magistrada, a sentença não será publicada na íntegra em razão do processo tramitar em segredo de justiça, mas alguns trechos chamam a atenção pela sensibilidade e atenção da juíza em relação às vítimas e à gravidade do crime de pedofilia, caracterizado pela atração sexual por crianças.
Em um dos trechos da sentença, a juíza destaca a violência sexual que “retira da vítima o direito de se desenvolver de forma saudável” e a “submissão dela a uma atividade extremamente prejudicial, ainda mais quando exercida por crianças e adolescentes”. Em outro momento, a magistrada aponta a incapacidade das vítimas de compreenderem a crueldade da profissão a que foram submetidas. Mesmo que a sentença tenha sido publicada erroneamente no Diário Oficial nacional, o Blog respeitará a determinação da magistrada e não a replicará para preservar a privacidade das vítimas e de suas famílias.
Os réus receberam penas severas: o advogado Antônio Araújo de Oliveira (Toni) foi condenado a 32 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes previstos nos artigos 217-A e 218-A do CPB; Mauro Souza Davi (Marola) recebeu uma condenação de 24 anos, também em regime fechado, pelos crimes previstos nos artigos 217-A e 218-B do CPB; e o empresário Eduardo Liebert Araújo dos Santos foi condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes previstos nos artigos 218-A e 218-B do CPB. Eles podem aguardar em liberdade o trânsito em julgado das ações, mas, após a condenação definitiva, terão seus nomes lançados no rol dos culpados e deverão arcar com as custas processuais previstas na Lei 8328/2015.