O programa que permite a redução de jornada e salário e a suspensão do contrato de trabalho está de volta. Ontem, o presidente Jair Bolsonaro editou a medida provisória 1045 que reinstitui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). A medida permite a redução de salário e jornada de trabalho, da mesma forma que aconteceu ao longo de oito meses em 2020. Mas, afinal, como vai funcionar? O que muda para o trabalhador?
Confira as principais dúvidas em relação à medida.
O que diz a medida?
A medida é uma das iniciativas para incentivar que as empresas mantenham seus funcionários ao invés de demiti-los no momento de crise causada pela pandemia. Por meio dela, as companhias podem reduzir 25%, 50% ou 70% dos salários e das jornadas dos funcionários ou suspender seus contratos de trabalho.
Quanto vou receber?
Da mesma forma como aconteceu em 2020, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso vão receber um benefício emergencial, vindo do seguro-desemprego, proporcional ao quanto foi reduzido do salário.
Por exemplo, quem tiver uma redução de 50%, vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido.
- Redução de 25%: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
- Redução de 50%: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
- Redução de 70% : recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
Já no caso da suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.100 a R$ 1.911,84.
No caso de funcionários de empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, os profissionais recebem 30% do salário e 70% da parcela do seguro-desemprego.
Por quanto tempo?
A medida permite que as empresas mantenham a redução ou suspensão por até quatro meses (ou 120 dias). Durante todo o período, o trabalhador receberá o auxílio por parte do governo.
Tenho garantias?
Segundo a MP, após o período de redução ou suspensão, a empresa precisa manter os trabalhadores pelo mesmo número de meses.
Portanto, se alguém teve o salário reduzido por três meses, esse trabalhador deve continuar empregado por mais três meses após a redução (o que totaliza seis meses de “estabilidade”).
O funcionário, no entanto, continua podendo ser demitido por justa causa. Caso a empresa opte por demiti-lo sem justa-causa, ela deverá pagar verbas rescisórias e uma indenização. Caso o funcionário peça demissão, a companhia não é obrigada a fazer esses pagamentos.
O valor da indenização, nesses casos, fica em:
- 50% do salário no período de garantia no emprego, caso a redução fosse entre 25% e 50%
- 75% do salário no período de garantia provisória no emprego, caso a redução fosse de 50% e inferior a 70%
- 100% do salário no período de garantia provisória no emprego, nos casos de redução superior a 70% ou de suspensão temporária de contrato
Posso fazer acordo?
No caso de reduções de 25%, é permitido que o trabalhador faça acordos individuais com a empresa.
Já no caso de reduções de 50% a 70%, as regras mudam de acordo com o salário daquele funcionário. Os trabalhadores que ganham até R$ 3.300 (o equivalente a três salários mínimos) podem fazer acordos individuais.
Já quem recebe entre três salários mínimos e dois tetos do INSS (R$ 12.867,14), a redução deve ser feita por acordo coletivo. Por fim, quem recebe acima de R$ 12.867,14 e tem nível superior, a lei autoriza o acordo individual.
Como fica meu FGTS?
A parcela do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga aos empregados será atualizada pelo valor do salário reduzido, sem considerar o seguro-desemprego.
Além disso, o profissional que entrar no programa não poderá sacar o FGTS.
No caso de quem teve o contrato suspenso, não há recolhimento do FGTS por parte do empregador durante o período de suspensão.
fonte: Valor Investe