A notícia da decisão judicial está sendo bastante comemorada por condutores de aplicativos de duas e quatro rodas na “Capital do Minério”.
Seguindo o que manda a Lei Municipal de número 5.168/2022, o Departamento de Trânsito de Parauapebas tinha proibido que condutores de aplicativos como Uber Moto e 99 estivessem atuando pelas ruas, porém, com a decisão da Justiça, baseada em pedido dos advogados dos motociclistas, houve reviravolta no caso.
Confira um trecho da decisão: “SUSPENDO PARCIALMENTE os efeitos da Lei municipal n. 5.168/2022, devendo os órgãos de fiscalização de trânsito se abstenha de autuar motoristas de aplicativos com base nos pontos indicados nos no item b da petição inicial (87397409 – Pág. 29), sob pena de multa de R$ 50.000,00, além de apuração de eventual crime de desobediência por parte do agente público recalcitrante”.
Confira ao lado a decisão completa da Justiça: Decisão Justiça Motoristas de Aplicativos
Fonte: Portal Pebinha de Açúcar