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Prefeitura de Parauapebas cria Parque Natural Municipal Maria Bonita

A população de Parauapebas acaba de ganhar um parque natural em plena área urbana da cidade e que promete ser um grande diferencial no município, com tendência a fazer parte do roteiro turístico do Pará e do Brasil.

Trata-se do Parque Natural Municipal Maria Bonita, uma unidade de conservação de proteção integral, criada pelo Decreto nº 811/22 publicado nesta sexta-feira, 21, no Diário Oficial Eletrônico de Parauapebas (E-Domp).

Localizado entre os bairros Alvorá e Nova Carajás, numa área de 110,47 hectares, o parque foi criado com base num estudo realizado pela Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma).

A partir de um levantamento da fauna e flora do local, foram identificadas, por exemplo, 121 espécies de aves, entre as quais a arara azul grande, que está em risco de extinção, a jacupiranga e a maria bonita, que dá nome ao parque.

A ave maria bonita (Taeniotriccus abdrei) é espécie endêmica da região amazônica, mas visualizada apenas no Mato Grosso e no Pará, sendo Parauapebas o município com maior número de visualizações.

A criação da nova unidade de conservação foi tema de audiência pública em 16 de dezembro de 2021, e agora a prefeitura iniciará os procedimentos para uso e conservação do Parque Maria Bonita, que ficarão sob a responsabilidade da Semma.

A criação do parque tem como finalidade “proteger o conjunto paisagístico, ecológico, promover a proteção, recuperação dos recursos naturais, garantir a ocupação ordenada do solo, possibilitar a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e turismo ecológico”, pontua Darci Lermen no decreto municipal.

A prefeitura também considera a necessidade de formação de corredores ecológicos ou mosaicos de unidades de conservação na área urbana do município de Parauapebas e a necessidade de aumentar a proteção legal sobre áreas de relevante interesse ambiental.

Próximos passos

Pelo decreto, entre as medidas que devem ser adotadas pela Semma estão: elaborar o Plano de Manejo e Zoneamento Ecológico e Econômico do Parque Maria Bonita, que norteará e definirá as atividades permitidas, restringidas e proibidas no âmbito da Unidade de Proteção Integral; e utilizar instrumentos legais e recursos financeiros, incentivos governamentais ou não, visando à proteção, conservação e recuperação ambiental da unidade de conservação, bem como o uso racional dos recursos naturais pautados no desenvolvimento sustentável e melhoria da qualidade de vida da população do Município;

O decreto prevê a criação, por ato do Poder Executivo, da Coordenadoria Especial de Áreas Protegidas, vinculada à Semma, que será responsável pela gestão das unidades de conservação municipal e demais áreas protegidas.

Benefícios

Com a criação da unidade de conservação, aponta a Ufra nos estudos, os benefícios à população vão além da proteção do patrimônio natural e cultural do município. O parque irá diversificar a economia local, aumentar a oferta de empregos e de renda para a comunidade com o ecoturismo, estimular a manufatura de bens locais, valorizar os imóveis circunvizinhos, irá proteger nascentes e cursos d’água, diversificar e integrar o espaço construído, valorizando o visual do ambiente urbano.

Texto: Hanny Amoras

Imagens: Ufra e internet (ave Maria Bonita)

Assessoria de Comunicação – Ascom/PMP

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